PDF" Código das Sociedades Comerciais em Comentário: Artigos 271º a 372º-B (Volume 5)
Código das Sociedades Comerciais em Comentário: Artigos 271º a 372º-B (Volume 5)
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Aprovação do Código das Sociedades erciais É aprovado o Código das Sociedades erciais, que faz parte do presente decreto lei. Artigo 2º eço de vigência 1 O Código das Sociedades erciais entra em vigor em 1 de Novembro de 1986, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Código das Sociedades erciais
Código das Sociedades erciais 1 Código das Sociedades erciais Decreto Lei n.º 262 86 de 2 de Setembro Actualizado de acordo com as alterações introduzidas pelos: Decreto Lei n.º 184 87, de 21 de Abril Decreto Lei n.º 280 87, de 8 de Julho Decreto Lei n.º 229 B 88, de 4 de Julho Decreto Lei n.º 238 91, de 2 de Julho
Código das Sociedades erciais Tradução em inglês
numa profunda modificação das regras respeitantes ao governo das sociedades comerciais em Portugal, em particular na reformulação da fiscalização de sociedades, através da separação das funções de fiscalização e de revisão de contas, reforçando, assim, a independência e a competência técnica dos membros dos órgãos de ...
Código das Sociedades erciais CMVM
em Diário da República. Código das Sociedades erciais (republicado pelo Decreto Lei n.º 76 A 2006, de 29 de Março e alterado pelo Decreto Lei nº 357 A 2007, de 31 de Outubro) TÍTULO I Parte geral CAPÍTULO I Âmbito de aplicação Artigo 1.º Âmbito geral de aplicação 1 A presente lei aplica se às sociedades comerciais.
DL n º 262 86, de 02 de Setembro
3. Corresponde o Código das Sociedades erciais ao objectivo fundamental de actualização do regime dos principais agentes económicos de direito privado as sociedades comerciais. O Código ercial de 1888, elaborado em plena revolução industrial, assentava numa concepção individualista e liberal.
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